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Fachin: “Reforma Trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição”

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O plenário do Supremo começou a julgar nesta quinta-feira, 28, a ação que contesta o fim do imposto sindical, novidade trazida pela Reforma Trabalhista. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou a favor de ação que busca derrubar o fim do imposto sindical obrigatório “A reforma trabalhista é inconstitucional quando torna facultativa a contribuição”. Isto é, o ministro votou pelo retorno da contribuição sindical obrigatória.

O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.

Grace defendeu que a liberdade sindical é uma “via de mão dupla”. “A liberdade permite livre organização dos filiados, mas também assegura ao trabalhador, empregado, trabalhador avulso, liberal ou autônomo o direito de filiação e não a obrigação de filiação”, disse a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU). “Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado”.

O ministro Luiz Fux votou pela continuidade da regra imposta pela Reforma Trabalhista.”Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão plenária da manhã desta sexta-feira (29).

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