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Fachin: “Reforma Trabalhista é inconstitucional ao tornar facultativa a contribuição”

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O plenário do Supremo começou a julgar nesta quinta-feira, 28, a ação que contesta o fim do imposto sindical, novidade trazida pela Reforma Trabalhista. O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou a favor de ação que busca derrubar o fim do imposto sindical obrigatório “A reforma trabalhista é inconstitucional quando torna facultativa a contribuição”. Isto é, o ministro votou pelo retorno da contribuição sindical obrigatória.

O governo fez uma forte defesa da continuidade da regra que acabou com a contribuição sindical obrigatória. No STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, classificou o fim do imposto sindical como aprimoramento das regras e rechaçou a avaliação de que, com a medida, acabaram as possibilidades de financiamento das entidades sindicais.

Grace defendeu que a liberdade sindical é uma “via de mão dupla”. “A liberdade permite livre organização dos filiados, mas também assegura ao trabalhador, empregado, trabalhador avulso, liberal ou autônomo o direito de filiação e não a obrigação de filiação”, disse a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU). “Ninguém é obrigado a filiar-se ou manter-se filiado”.

O ministro Luiz Fux votou pela continuidade da regra imposta pela Reforma Trabalhista.”Eventual desastre no sistema sindical é afirmação que ignora outras formas de custeio”.

O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão plenária da manhã desta sexta-feira (29).

MTE suspende emissão de Certidões Sindicais

O ministério, através desta portaria, diz ainda que as certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.

Uma portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (20), pelo ministério do Trabalho e Emprego determinou a suspensão provisória da emissão de certidões sindicais.

O ministério, através desta portaria, diz ainda que as certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por três servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria tem prazo de 90 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias e ficam excluídas desta Portaria as certidões originadas de determinações judiciais.

Confira os sindicatos relacionados na portaria Aqui