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Mês: fevereiro 2018
ATA REUNIÃO DIRETORIA – NOV2017
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ATA REUNIÃO DIRETORIA – OUT2017
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CRISTINE BRASIL É INVESTIGADA POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO
Do Estadão:
Escolhida pelo PTB para ser sua ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ), filha de Roberto Jefferson, presidente do partido, tem agora o nome envolvido em um novo escândalo.
Depois de vir à tona denúncias de processos trabalhistas de ex-funcionários da parlamentar, que não cumpria a legislação, o que impediu sua posse pela Justiça até hoje, Cristiane é também alvo de um inquérito do Ministério Público Federal que apura suspeitas de associação ao tráfico.
Segundo reportagem de Constança Rezende, do Estado de S.Paulo neste sábado 3, o caso ocorreu durante a campanha eleitoral de 2010. O inquérito foi enviado à Procuradoria Geral da República nesta sexta-feira 2, porque Cristiane possui foro privilegiado.
Ela, o deputado estadual Marcus Vinicius (PTB) – ex-cunhado de Cristiane – e três assessores da época são acusados de dar dinheiro a traficantes de Cavalcanti, bairro pobre da zona norte do Rio e uma das bases eleitorais da deputada, para ter “direito exclusivo” de fazer campanha na região.
Conforme os denunciantes afirmaram no inquérito, assessores de Cristiane – que na época era vereadora licenciada e comandava uma secretaria municipal na gestão Eduardo Paes (MDB) – pagaram a traficantes para ter “direito exclusivo” de fazer campanha na região. Cristiane não se candidatou em 2010, mas naquele ano apoiou a candidatura de Vinicius – então seu cunhado – à reeleição. Ela se candidatou e foi eleita deputada em 2014. Cristiane e Vinicius negam todas as acusações.
O inquérito investiga também se líderes comunitários foram coagidos pelos criminosos a fazer campanha eleitoral. Nas denúncias há referências a “Zezito”, apontado como chefe do tráfico das comunidades Vila Primavera, Parque Silva Vale e JJ Cowsert, localizadas no bairro de Cavalcanti.
Segundo um dos denunciantes afirmou no inquérito, os traficantes chegaram “ao absurdo de levarem as presidentes das associações do bairro para conversar com o chefão do morro porque elas não queriam trabalhar para a vereadora (Cristiane)”. “A intenção dele (assessor) era que o chefão fosse mandar dar uma surra nelas e obrigá-las a trabalhar para a vereadora ou, em caso de recusa, até mesmo matá-las”.
NOTA CONJUNTA
Nota conjunta das Centrais Sindicais aos Excelentíssimos Senhores Ministros e às Excelentíssimas Senhoras Ministras do Tribunal Superior do Trabalho
Sessão do Pleno do dia 06/02/2018 – Alteração de Súmulas e Orientações – Lei nº 13.467/2017
As Centrais Sindicais, abaixo assinadas, vêm manifestar formalmente o seu posicionamento acerca de audiência designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, para a Sessão do Pleno do dia 6 de fevereiro de 2018, em que se pretende, em única Sessão, e com rasos 30 minutos para cada “segmento” representado, analisar a alteração de Súmulas e Orientações do Tribunal em face da Lei nº 13.467/2017.
A Lei nº 13.467/2017 (chamada de “reforma trabalhista”, que, em verdade, representa enorme e profundo retrocesso social) foi aprovada pelo Congresso Nacional sem a adequada e indispensável interlocução com as Centrais Sindicais e representantes dos trabalhadores, em tramitação recorde para a extensão e profundidade das alterações nas relações de trabalho e sindicais que pretende promover. Tanto assim que, no início de sua vigência, foi objeto de Medida Provisória, que conta com mais de 900 emendas e está pendente de análise pelo Congresso Nacional.
As reformas trabalhistas, implementadas mundo afora com a mesma perspectiva de retirar direitos e rebaixar o patamar civilizatório, não alcançaram êxito nos diversos países em que foram adotadas, segundo relatório recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT)1. Ao contrário, acarretaram mais desemprego, menos emprego decente, mais precarização, comprometendo a dignidade do trabalho humano com sérias consequências para a estabilidade democrática e o futuro da humanidade.
Realizar a alteração das Súmulas, com o procedimento que pretende ser adotado pelo Ministro Presidente, será repetir o atropelo ocorrido no Poder Legislativo em detrimento de um debate que se está por fazer acerca da compatibilidade dos inúmeros dispositivos da Lei nº 13.467/2017 frente à Constituição federal (o que exigiria, previamente, exame de constitucionalidade) e às normas internacionais do trabalho, em especial as Convenções da OIT e os Tratados Internacionais a que o país se submeteu e está comprometido.
1Disponível em <http://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—inst/documents/publication/wcms_414588.pdf> Acesso em 01/02/2018.






