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FENATRACOP – NOTICIAS DA CONSTRUÇÃO E SINDICAIS – ODEBRECHT ENTRA NA JUSTIÇA

Alvo de inquérito aberto pela Polícia Federal e de reportagens jornalísticas em decorrência do escândalo da Petrobras, a construtora Odebrecht –considerada a maior empreiteira do país– investiu nesta segunda-feira (2) contra o que chamou de “violadores de sigilo” e “vazadores” da Operação Lava Jato.                  A empreiteira também criticou uma suposta “lentidão” de um inquérito aberto pela PF para investigar vazamentos de informação e disse que os “vazadores agem impunemente”.

Em petição subscrita pelos advogados Dora Cavalcanti Cordani, ex-sócia do falecido advogado Márcio Thomaz Bastos, e Augusto de Arruda Botelho, a empreiteira fez referência a conteúdo de reportagem publicada pela Folha de S.Paulo no último dia 27, segundo a qual o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa confirmou ter recebido US$ 23 milhões em propina paga pela Odebrecht por meio de um doleiro do Rio de Janeiro identificado como Bernardo Freiburghaus.

Segundo o ex-diretor afirmou em delação, a propina foi paga para que a empreiteira obtivesse contratos na Petrobras em 2009. O dinheiro teria sido depositado em contas abertas na Suíça, sob orientação de um executivo da Odebrecht.

Para os advogados da Odebrecht, “os violadores de sigilo” fazem “troça” do Código Penal, “há muito atuam impunemente [e] agora parecem desafiar a autoridade” do juiz responsável pelos processos e inquéritos derivados da operação, Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

A Odebrecht reclamou ainda que “investigações sobre crimes dessa espécie nunca dão em coisa alguma”.

“[…] Os vazadores sentem-se à vontade para atingir seu pérfido intento: levar a público declarações naturalmente sujeitas à verificação e decerto adredemente selecionadas para, à margem do devido processo legal, atingir a imagem de empresa com sólida reputação a zelar”, diz a petição dos advogados.

A ação dos advogados da Odebrecht prende-se ao fato de até o momento a empreiteira não ter obtido autorização judicial para ter acesso aos depoimentos de Costa prestados como parte do acordo de delação premiada fechado com o Ministério Público Federal. Nesta segunda-feira, eles reiteraram o pedido de acesso aos documentos.

Em outras oportunidades ao longo da Lava Jato, ao tratar de outros pedidos de acesso dos advogados às delações, Moro tem explicado que os documentos só foram enviados pelo STF no final de dezembro à Justiça Federal do Paraná e estão sendo analisados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Paulatinamente, serão agregados aos vários inquéritos já em andamento.

O juiz também explicou que já mandou abrir um inquérito policial para apurar eventuais vazamentos. Mas ressaltou, sem citar o caso da Odebrecht, que às vezes “confunde-se ‘vazamento’ com publicidade do processo”.

Um total de 106 depoimentos prestados por Costa e o doleiro Alberto Youssef foi enviado pelo STF ao juiz Moro no final de dezembro, pois não tratavam de políticos e autoridades com foro especial por prerrogativa de função no STF, o chamado foro privilegiado. Desses, quatro prestados por Costa já foram tornados públicos até o momento, em inquéritos relativos ao lobista Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano, e ao ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró. Os demais depoimentos permanecem sob sigilo.

Trabalhador que sofre acidente na volta pra casa tem direito a estabilidade

O acidente ocorrido na volta do trabalhador para casa, depois do horário do expediente, é equiparável ao acidente de trabalho, inclusive para os efeitos da estabilidade provisória, de acordo com a legislação previdenciária.

Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar indenização substitutiva da estabilidade a um empregado que, quando retornava do trabalhado de moto, atropelou um cachorro e caiu.

De acordo com o colegiado, após terminar o afastamento previdenciário, o trabalhador foi dispensado sem justa causa pela empresa, em desrespeito ao período da estabilidade provisória acidentária estabelecida no artigo 118, da Lei 8.213/1991.

Segundo o relator do recurso, desembargador Julio Bernardo do Carmo, o acidente que vitimou o empregado aconteceu às 18h — 30 minutos depois de ele ter encerrado a jornada, às 17h30. Assim, para o julgador, ficou clara a existência do acidente de trajeto, fato que, inclusive, foi confirmado pela Comunicação de Acidente do Trabalho. E, nos termos do artigo 21, inciso IV, alínea ‘d’, da Lei 8.213/1991, o acidente de trajeto é equiparável a acidente do trabalho.

Na visão do relator, o fato de se tratar de contrato de experiência não tem a força de afastar o direito do reclamante à estabilidade provisória. Isso porque, no momento da dispensa, o período de 45 dias da experiência já havia se expirado, já que as partes não manifestaram sua vontade de prorrogá-lo, de forma expressa. Por isso, já estava em vigor um contrato de trabalho por prazo indeterminado, tornando evidente o direito do reclamante à estabilidade provisória acidentária.

Em razão do esgotamento do período de estabilidade, assim como a intenção da ré em não reintegrar o reclamante em seu quadro de empregados, a Turma do TRT-3 manteve sentença que condenou a empresa a pagar a indenização substitutiva da estabilidade provisória.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3. 0000596-06.2013.5.03.0103 RO

JUBILADOS 2015 –

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A diretoria do Sindicato, realizou no dia 25 de Janeiro de 2015, uma pequena homenagem aos associados e associadas que completaram 25 anos de associação ao Sindicato, neste ato foi entregue aos mesmos uma singela placa/troféu, contendo um pequeno texto, que busca expressar a importância destes anos de luta, companheirismo e fidelidade…logo após foi servido um pequeno café da manhã para os homenageados…ainda ficou faltando alguns jubilados….nossos mais sinceros agradecimentos, desejando sucesso no futuro vindouro…

 

Gastos dedutíveis reduzem parcela do IR a pagar ou aumentam a restituição

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Chegou a hora do contribuinte juntar todas as despesas dedutíveis para pagar menos imposto de renda ou aumentar o valor de sua restituição no IR 2015 (ano-calendário 2014). Gastos com saúde, educação e previdência privada até 31 de dezembro podem ser abatidos da base de cálculo, mas nem todos são dedutíveis.

Lembrando que as despesas só serão deduzidas para o contribuinte que preencher a declaração pelo modelo completo. O simplificado, que tem o desconto fixo de 20% sobre o imposto devido, costuma ser mais vantajoso para quem tem despesas menores.

Todas as despesas com saúde feitas até 31 de dezembro de 2014 já serão deduzidas na declaração que você vai entregar até abril de 2015. Estes gastos incluem consultas, exames, psicólogos, psiquiatras, cirurgias e internações. As mensalidades pagas ao plano de saúde, inclusive o de dependentes, também são dedutíveis. Não há limite para a quantia abatida nos gastos com saúde.

O mesmo vale para gastos com educação, que no ano calendário 2014 abatiam o limite de R$ 3.230,46. O teto de 2015 (ano-base 2014) será ajustado de acordo com a correção da tabela do IR. Gastos com educação oficial, como escola ou ensino superior (graduação e pós-graduação, MBA), permitem o benefício, mas cursos livres como idiomas ou preparatórios para concursos não são dedutíveis.

A legislação permite que você deduza, da base de cálculo do imposto de renda, os valores pagos para previdência complementar do tipo PGBL (Plano Vida Gerador de Benefício Livre) até o máximo de 12% dos seus rendimentos. Já a modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não pode ser deduzida do imposto, mais indicado para quem tem rendimentos tributáveis menores.

Acompanhe na tabela quais gastos são possíveis de abater do IR

Dedutíveis Não dedutíveis
Despesas com saúde (médicos, psicólogos, dentistas etc). Tratamentos estéticos (cirurgias plásticas e clareamento dentário)
Gastos com instrução (ensino fundamental, médio e superior) Cursos livres (idiomas, academia, preparatórios)
Despesas com plano de previdência PGBL Aportes com plano de previdência VGBL
Pensão alimentícia fixada por acordo judicial ou cartório Doação para dependentes de forma espontânea
Próteses com fins de saúde (implante dentário) Próteses com fim estético (silicone etc)
Medicamentos na conta de internação hospitalar Compras de remédios prescritos em consultas
Despesas com planos de saúde Gastos com contratos de seguro (carro, vida etc)
Gastos com corretagem de imóvel alugado Despesas com aluguel de imóvel

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da SCF

NOVA TABELA IRPF 2015

imposto rendaTodas as pessoas que possuírem um salário ou renda fixa mensal acima dos R$ 1.787,77 são obrigadas por lei a declarar Imposto de Renda 2015. Estas se encaixam na alíquota de 7,5%, o que corresponde 160,89 por mês a ser deduzido do seu salário líquido. Sendo assim quem não paga os impostos devidos na declaração estão sujeitos a multa que normalmente tem sido altíssima. Da mesma forma, quem declarou o imposto de renda fica ansioso para saber sobre os lotes de restituição do Imposto de renda para assim ver se foi contemplado ou não. Mas para isso é preciso fazer a consulta.

Leia também: Imposto de Renda Pessoa Física 2015.