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Jornal 03 de Abril de 2015Está sendo publicado a edição semanal do Jornal de negócios…
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Jornal 03 de Abril de 2015Está sendo publicado a edição semanal do Jornal de negócios…
Está sendo publicada hoje, em nosso site, a edição semanal do Jornal de Negócios, que contém vários assuntos nacionais, locais e ect…
Salário Mínimo – Política de Valorização
– A Presidenta da República sancionou a Medida Provisória nº 672/15, publicada no DOU de 25/03/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
– Diante disso, ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 01 de janeiro do respectivo ano.
– Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
– Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.
– Verificada a hipótese descrita anteriormente, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Medida Provisória, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.
– Ressalta-se, que a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
– I) em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto- (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
– II) em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
– III) em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
IV) em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
– Para fins do disposto nos citados incisos, será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.
– Os reajustes e aumentos fixados na forma mencionada anteriormente serão estabelecidos por meio de Decreto do Poder Executivo, a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.
– A Medida Provisória nº 672/15 também trata que até 31/12/2019, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2020 e 2023, inclusive.
– Por fim, a Medida Provisória nº 672/15 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, 25/03/2015.
Na data de hoje 17/03/2015, o Sinticomp Prata representados pelos Diretores Ronaldo de Lima Honório e Ana Carolina da Silva, participaram
de uma reunião do Conselho Municipal da Saúde onde deliberaram os seguintes assuntos:
1- Prestação de Contas(compra de Ambulância),
2- Apresentação de Plano de Ação de Tuberculose e Plano de Ação da Saúde do Trabalhador apresentado pela companheira Alessandra.
3- Proposta do Secretário da Saúde Ricardo Ticly , onde as reuniões sejam mais informais, enfatizando que desta maneira os Conselheiros ficariam mais a vontade para opinar e discutir sobre os assuntos das reuniões.
Está sendo divulgada nesta 6ª feira, dia 20 de Março de 2015, a edição semanal do Jornal de Negócios, jornal este que trata e reporta importantes matérias locais e nacionais……[gview file=”https://sinticomp.org.br/portal/wp-content/uploads/2015/03/Jornal-20-de-Março-de-2015.pdf”]