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FSC – PLANO ESTRATÉGICO 2015/2020

fsc

O Plano Estratégico do FSC Brasil foi amplamente debatido e validado pelos membros, na Assembleia Geral Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de junho de 2015.


Decisões importantes foram tomadas para conduzir o trabalho do FSC no Brasil. Alcance aos consumidores brasileiros, aumento de produtos certificados no mercado nacional, acesso de pequenos produtores, povos indígenas e comunidades ao FSC, crescimento da certificação na Amazônia, garantia de continuidade e estímulo das florestas plantadas, fortalecimento e equilíbrio entre as câmaras social, ambiental e econômica. Todos estes temas estão presentes no plano, que em breve estará disponível no nosso site.

Todo este processo teve início na Assembleia Geral de 2014, onde os membros presentes se dividiram em grupos para fazer um balanço da atuação do FSC nos últimos 4 anos, uma análise de conjuntura nacional, internacional e interna ao FSC Brasil e, a partir daí, trazer recomendações para o plano. Saímos da primeira etapa do planejamento com os cinco objetivos estratégicos definidos.

Nos dias 11 e 12 de maio, a equipe executiva do FSC Brasil se reuniu com o Conselho Diretor para desenvolver a segunda etapa do planejamento. Foi definida, em plenária, a alteração do plano 2015-2018 para 2015-2020 e debatidos o contexto atual e o cenário em torno de cada um dos objetivos estratégicos já definidos, bem como construídos os resultados esperados para 2020.

A penúltima etapa do planejamento foi realizada nos dias 24 e 25 de junho, durante a Assembleia Geral de 2015, com a apresentação da primeira versão do plano para todos os presentes. Em seguida, os membros se dividiram em grupos para discutir as estratégias e os resultados esperados de cada um dos objetivos e os caminhos para que possamos atingi-los de maneira eficaz. As sugestões propostas foram debatidas e validadas em plenária.
A próxima e última etapa será a elaboração do plano de ação pela equipe executiva do FSC Brasil.

No segundo dia de Assembleia foi apresentado o parecer da auditoria de 2014 e recomendações do Conselho Fiscal. Também foram debatidas questões estatutárias e eleitos os novos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, que iniciarão seus mandatos em dezembro de 2015. São eles:

Conselho Diretor
Câmara Ambiental – Luciana Maria Papp (membro individual)
Câmara Social – Ângelo Ricardo Sousa Chaves (Coomflona)
Câmara Econômica – Christiano Ribeiro do Valle (Tora Brasil)

 

 

 

 

ATA REUNIÃO DE DIRETORIA – JUNHO 2015

Realizada aos 28 dias de Junho de 2015, na sede do Sindicato, a 6ª reunião de diretoria do ano de 2015, a 34ª da atual gestão, sendo discutidos importantes assuntos relacionados a categoria e ao administrativo do Sindicato…

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Atestado médico falso pode até dar cadeia;

Atestado médico falso pode até dar cadeia; veja

perguntas e respostas.

Algumas situações previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte no serviço sem que seja descontado o valor no salário. A mais comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico.
O atestado deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.
A empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.
O UOL reuniu dez dúvidas comuns sobre o assunto, respondidas pelos advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.
Quem pode passar um atestado médico?
Qualquer médico inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode passar um atestado. O documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode investigar se o atestado é falso.
Dentista passa atestado?
No caso dos dentistas, o atestado é odontológico, que deve ser passado por um profissional habilitado, segundo o Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo). De acordo com o advogado Horácio Conde, a empresa não pode recusar um atestado odontológico para abonar a falta de um funcionário, assim como no caso do atestado médico.
Um médico especialista pode emitir atestado para uma doença que não seja de sua área específica?
Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo), o médico registrado no CRM está apto a emitir atestados médicos, independentemente de sua especialidade. Assim, um ginecologista, por exemplo, poderia emitir atestado a um paciente que esteja com uma conjuntivite.
Como a legislação não prevê nada específico sobre casos assim, a empresa não pode rejeitar o atestado.
O que deve constar no atestado médico?
Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado.
Segundo o advogado trabalhista Horácio Conde, não é obrigatório constar a identificação da doença, de acordo com a CID-10 (classificação internacional de doenças), mas é desejável. Ele afirma que, sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.
De acordo com o Cremesp, a orientação dos conselhos é que o médico pergunte ao paciente se pode ou não colocar o CID-10 no atestado, respeitando sua privacidade.
O que acontece, caso não apresente o atestado médico?
Será descontado o período que faltou e o funcionário perde o descanso semanal remunerado (que geralmente é o domingo).
O período também pode ser abatido das férias. A lei trabalhista diz que o funcionário pode faltar até cinco vezes ao ano, sem ser descontado nas férias.
Muitas faltas também podem justificar uma demissão por justa causa.
Qual é o limite de dias que podem ser abonados pelo atestado médico?
Atualmente, o funcionário pode justificar a falta com qualquer atestado médico por até 30 dias. Durante esse período, a empresa ainda é responsável pelo seu salário. Se ele tiver que ficar afastado por mais do que 30 dias, precisa ser encaminhado ao INSS para começar a receber o auxílio-doença, que será pago pelo governo.
Até quanto tempo depois da falta eu posso apresentar o atestado médico?
Depende do caso. A lei trabalhista não estipula um prazo, mas a convenção coletiva ou regras internas (conjunto de regras) de algumas categorias definem um limite. O ideal é que o trabalhador entregue o atestado assim que retornar às atividades. Se o funcionário não puder entregar, também pode pedir para um familiar ou colega.
O atestado médico pode ser rejeitado?
Ele só pode ser rejeitado pela empresa caso tenha alguma irregularidade (se for falso, por exemplo) ou se o funcionário estiver apto a trabalhar, o que precisa ser comprovado por uma junta médica.
O que fazer, caso o atestado médico seja rejeitado?
Se o atestado estiver regular e for rejeitado, o funcionário pode procurar o sindicado ou o Ministério do Trabalho para tentar resolver administrativamente. Se isso não der certo, pode entrar com uma ação contra a empresa.
Se o atestado for falso, o que acontece?
Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).
O médico que emitir atestado falso – caso o paciente não tenha doença, por exemplo – também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
A legislação não estabelece um valor fixo para as multas nesse caso.
Se acompanho um familiar doente ao médico, posso apresentar o atestado dele para abonar minha falta?
A lei não obriga o empregador a abonar a falta do funcionário que acompanhar um dependente ou familiar ao médico. Algumas categorias determinam essa possibilidade em sua convenção coletiva.
Fonte: UOL, 14.06.2015