SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO CONSELHO
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
PORTARIA No – 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, e aprovação pelas Bancadas do Conselho na 24ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2015 e 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2015, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho ad hoc, de composição tripartite, decorrente do Memorando de Entendimento firmado em 27 de maio de 2015, em Brasília, por ocasião da visita da Missão de assistência técnica da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em virtude da reclamação formulada pelas Centrais Sindicais alegando descumprimento da Convenção nº 154 (Convenção Coletiva) e da Convenção 81 (Inspeção do Trabalho).
Art. 2º O Grupo de Trabalho – GT tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: a) contribuições assistenciais; b) interdito proibitório; c) serviços essenciais; e d) proteção contra atos antissindicais.
Art. 3º O GT terá a seguinte composição:
I – cinco representantes do Ministério do Trabalho e Emprego:
1º Titular – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Manoel Messias Nascimento Melo
2º Titular – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Mauro Rodrigues de Souza
1º Suplente – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Rita Maria Pinheiro
2º Suplente – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Monique Mercante Moura
1º Titular – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Paulo Sérgio de Almeida
2º Titular – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Rinaldo Marinho Costa Lima
1º Suplente – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Luiz Henrique Ramos Lopes
2º Suplente – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Luciana da Silva Faria Rodrigues
Titular – Assessoria Internacional – Assint – Atahualpa Fidel P. Blanchet Coelho Suplente – Assessoria Internacional – Assint – Dominique Rocha Mattos
II – sete representantes das centrais sindicais:
Titular – Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – Antônio Fernandes dos Santos Neto Suplente – Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – Alvaro Ferreira Egea
Titular – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – José Adilson Pereira
Suplente – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – Wagner Fajardo Pereira
Titular – Central Única dos Trabalhadores – CUT – Valeir Ertle
Suplente – Central Única dos Trabalhadores – CUT – Jose Eymard Loguercio
Titular – Força Sindical – FS – Nilton Souza da Silva
Suplente – Força Sindical – FS – Sérgio Luiz Leite
Titular – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST – Geraldo Ramthun
Suplente – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST – Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho
Titular – União Geral dos Trabalhadores – UGT – Lourenço Ferreira do Prado
Suplente – União Geral dos Trabalhadores – UGT – Aleida Ferreira de Siqueira
Titular – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB – Lucia Maria Rodrigues Pimentel
Suplente – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB – Flauzino Antunes Neto
III – nove representantes das Confederações dos Empregadores:
Titular – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Cristiano Barreto Zaranza
Suplente – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Vania Gomes Ataides da Silva
Titular – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC – Patrícia Cerqueira Coimbra Duque
Suplente – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC – Alain Alpin Mac Gregor
Titular – Confederação Nacional das Cooperativas – CNCOOP – Jucélia Santana Ferreira Suplente – Confederação Nacional das Cooperativas – CNCOOP – Mariana Loureiro Gil
Titular – Confederação Nacional da Indústria – CNI – Sylvia Lorena Teixeira de Sousa Suplente – Confederação Nacional da Indústria – CNI – Pablo Rolim Carneiro
Titular – Confederação Nacional de Saúde – CNS – Alexandre Venzon Zanetti
Suplente – Confederação Nacional de Saúde – CNS – Joicy Damares Pereira
Titular – Confederação Nacional de Serviços – CNS – Luigi Nese
Suplente – Confederação Nacional de Serviços – CNS – José Luiz Fernandes
Titular – Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF – Damião Cordeiro de Moraes
Suplente – Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF – Magnus Ribas Apostólico
Titular – Confederação Nacional do Transporte – CNT – Lucimar Silva Lopes Coutinho
Suplente – Confederação Nacional do Transporte – CNT – Renata Frias Pimentel
Titular – Confederação Nacional do Turismo – CNTUR – Plinio Gustavo Sarti
Suplente – Confederação Nacional do Turismo – CNTUR – Danilo Piva júnior
Parágrafo único. Será facultada à Secretaria Geral da Presidência da República participar das reuniões do GT.
Art. 4º – Por consenso entre as bancadas, o Tribunal Superior do Trabalho – TST e o Ministério Público do Trabalho – MPT podem ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho. § 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, que por sua experiência pessoal ou institucional possam contribuir para os trabalhos. § 2º As bancadas poderão ser acompanhadas por assessoria técnica necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º A OIT prestará assistência técnica ao GT. Art. 6º O GT será coordenado pelo 1º membro titular da SRT e, em suas ausências, pelo 1º membro titular da SIT.
Art. 7º O GT será instalado no dia 17 de agosto de 2015, iniciando-se os trabalhos logo após a sua instalação. Art. 8º Na reunião de instalação deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para a discussão. Parágrafo único. A Pauta das reuniões seguintes, bem como a aprovação da participação de convidados, nos termos do art. 4º, serão definidas pelos Coordenadores das Bancadas, em reunião pré- via.
Art. 9º As decisões serão tomadas sempre por consenso entre as bancadas. Parágrafo único. Não havendo consenso, serão consignadas no relatório as posições de cada uma das bancadas.
Art. 10 O apoio administrativo ao funcionamento do GT será provido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que os indicarem.
Art. 11 A participação nas atividades do Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 12 O prazo para conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta dias.
Art. 13 Ao final dos trabalhos, o relatório conclusivo será encaminhado ao Conselho de Relações do Trabalho e à OIT, concomitantemente.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO