Sinticomp – Prata

PALESTRAS

Cartaz Palestra Juridico

 

 

 

 

A diretoria do Sindicato em parceria com o Escritório de Advocacia, Marcelo Barcelos – Sociedade de Advogados, promoverá no dia 18/10/2015, importante palestras com os temas: Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos – Aposentadoria e seus reflexos…participe..

PORTARIA nº 3 do MTE de 07/08/2015 – GRUPO DE TRABALHO (Memorando de Entendimento Missão de assistência técnica da OIT)

MTE

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO CONSELHO

DE RELAÇÕES DO TRABALHO

PORTARIA No – 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 13, inciso VII do Regimento Interno, e aprovação pelas Bancadas do Conselho na 24ª Reunião Ordinária realizada no dia 16 de julho de 2015 e 3ª Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2015, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho ad hoc, de composição tripartite, decorrente do Memorando de Entendimento firmado em 27 de maio de 2015, em Brasília, por ocasião da visita da Missão de assistência técnica da Organização Internacional do Trabalho – OIT, em virtude da reclamação formulada pelas Centrais Sindicais alegando descumprimento da Convenção nº 154 (Convenção Coletiva) e da Convenção 81 (Inspeção do Trabalho).

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho – GT tem como objetivo buscar soluções em relação aos seguintes temas: a) contribuições assistenciais; b) interdito proibitório; c) serviços essenciais; e d) proteção contra atos antissindicais.

 

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

 

I – cinco representantes do Ministério do Trabalho e Emprego:

 

1º Titular – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Manoel Messias Nascimento Melo

2º Titular – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Mauro Rodrigues de Souza

 

1º Suplente – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Rita Maria Pinheiro

2º Suplente – Secretaria de Relações do Trabalho – SRT – Monique Mercante Moura

 

1º Titular – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Paulo Sérgio de Almeida

2º Titular – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Rinaldo Marinho Costa Lima

 

1º Suplente – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Luiz Henrique Ramos Lopes

2º Suplente – Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT – Luciana da Silva Faria Rodrigues

 

Titular – Assessoria Internacional – Assint – Atahualpa Fidel P. Blanchet Coelho Suplente – Assessoria Internacional – Assint – Dominique Rocha Mattos

 

II – sete representantes das centrais sindicais:

 

Titular – Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – Antônio Fernandes dos Santos Neto Suplente – Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – Alvaro Ferreira Egea

 

Titular – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – José Adilson Pereira

Suplente – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – Wagner Fajardo Pereira

 

Titular – Central Única dos Trabalhadores – CUT – Valeir Ertle

Suplente – Central Única dos Trabalhadores – CUT – Jose Eymard Loguercio

 

Titular – Força Sindical – FS – Nilton Souza da Silva

Suplente – Força Sindical – FS – Sérgio Luiz Leite

 

Titular – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST – Geraldo Ramthun

Suplente – Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST – Geraldo Gonçalves de Oliveira Filho

 

Titular – União Geral dos Trabalhadores – UGT – Lourenço Ferreira do Prado

Suplente – União Geral dos Trabalhadores – UGT – Aleida Ferreira de Siqueira

 

Titular – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB – Lucia Maria Rodrigues Pimentel

Suplente – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB – Flauzino Antunes Neto

 

III – nove representantes das Confederações dos Empregadores:

 

Titular – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Cristiano Barreto Zaranza

Suplente – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Vania Gomes Ataides da Silva

 

Titular – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC – Patrícia Cerqueira Coimbra Duque

Suplente – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC – Alain Alpin Mac Gregor

 

Titular – Confederação Nacional das Cooperativas – CNCOOP – Jucélia Santana Ferreira Suplente – Confederação Nacional das Cooperativas – CNCOOP – Mariana Loureiro Gil

 

Titular – Confederação Nacional da Indústria – CNI – Sylvia Lorena Teixeira de Sousa Suplente – Confederação Nacional da Indústria – CNI – Pablo Rolim Carneiro

 

Titular – Confederação Nacional de Saúde – CNS – Alexandre Venzon Zanetti

Suplente – Confederação Nacional de Saúde – CNS – Joicy Damares Pereira

 

Titular – Confederação Nacional de Serviços – CNS – Luigi Nese

Suplente – Confederação Nacional de Serviços – CNS – José Luiz Fernandes

 

Titular – Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF – Damião Cordeiro de Moraes

Suplente – Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF – Magnus Ribas Apostólico

Titular – Confederação Nacional do Transporte – CNT – Lucimar Silva Lopes Coutinho

Suplente – Confederação Nacional do Transporte – CNT – Renata Frias Pimentel

 

Titular – Confederação Nacional do Turismo – CNTUR – Plinio Gustavo Sarti

Suplente – Confederação Nacional do Turismo – CNTUR – Danilo Piva júnior

 

Parágrafo único. Será facultada à Secretaria Geral da Presidência da República participar das reuniões do GT.

 

Art. 4º – Por consenso entre as bancadas, o Tribunal Superior do Trabalho – TST e o Ministério Público do Trabalho – MPT podem ser convidados a participar de reuniões do Grupo de Trabalho. § 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, que por sua experiência pessoal ou institucional possam contribuir para os trabalhos. § 2º As bancadas poderão ser acompanhadas por assessoria técnica necessária para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Art. 5º A OIT prestará assistência técnica ao GT. Art. 6º O GT será coordenado pelo 1º membro titular da SRT e, em suas ausências, pelo 1º membro titular da SIT.

 

Art. 7º O GT será instalado no dia 17 de agosto de 2015, iniciando-se os trabalhos logo após a sua instalação. Art. 8º Na reunião de instalação deverão ser estabelecidos os métodos que serão utilizados para a discussão. Parágrafo único. A Pauta das reuniões seguintes, bem como a aprovação da participação de convidados, nos termos do art. 4º, serão definidas pelos Coordenadores das Bancadas, em reunião pré- via.

 

Art. 9º As decisões serão tomadas sempre por consenso entre as bancadas. Parágrafo único. Não havendo consenso, serão consignadas no relatório as posições de cada uma das bancadas.

 

Art. 10 O apoio administrativo ao funcionamento do GT será provido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. As despesas decorrentes da participação dos representantes nas reuniões, inclusive de deslocamento e hospedagem, serão custeadas pelos respectivos órgãos e entidades que os indicarem.

 

Art. 11 A participação nas atividades do Grupo será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerada.

 

Art. 12 O prazo para conclusão dos trabalhos é de cento e oitenta dias.

 

Art. 13 Ao final dos trabalhos, o relatório conclusivo será encaminhado ao Conselho de Relações do Trabalho e à OIT, concomitantemente.

 

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL MESSIAS NASCIMENTO MELO

 

FSC – PLANO ESTRATÉGICO 2015/2020

fsc

O Plano Estratégico do FSC Brasil foi amplamente debatido e validado pelos membros, na Assembleia Geral Ordinária, realizada nos dias 24 e 25 de junho de 2015.


Decisões importantes foram tomadas para conduzir o trabalho do FSC no Brasil. Alcance aos consumidores brasileiros, aumento de produtos certificados no mercado nacional, acesso de pequenos produtores, povos indígenas e comunidades ao FSC, crescimento da certificação na Amazônia, garantia de continuidade e estímulo das florestas plantadas, fortalecimento e equilíbrio entre as câmaras social, ambiental e econômica. Todos estes temas estão presentes no plano, que em breve estará disponível no nosso site.

Todo este processo teve início na Assembleia Geral de 2014, onde os membros presentes se dividiram em grupos para fazer um balanço da atuação do FSC nos últimos 4 anos, uma análise de conjuntura nacional, internacional e interna ao FSC Brasil e, a partir daí, trazer recomendações para o plano. Saímos da primeira etapa do planejamento com os cinco objetivos estratégicos definidos.

Nos dias 11 e 12 de maio, a equipe executiva do FSC Brasil se reuniu com o Conselho Diretor para desenvolver a segunda etapa do planejamento. Foi definida, em plenária, a alteração do plano 2015-2018 para 2015-2020 e debatidos o contexto atual e o cenário em torno de cada um dos objetivos estratégicos já definidos, bem como construídos os resultados esperados para 2020.

A penúltima etapa do planejamento foi realizada nos dias 24 e 25 de junho, durante a Assembleia Geral de 2015, com a apresentação da primeira versão do plano para todos os presentes. Em seguida, os membros se dividiram em grupos para discutir as estratégias e os resultados esperados de cada um dos objetivos e os caminhos para que possamos atingi-los de maneira eficaz. As sugestões propostas foram debatidas e validadas em plenária.
A próxima e última etapa será a elaboração do plano de ação pela equipe executiva do FSC Brasil.

No segundo dia de Assembleia foi apresentado o parecer da auditoria de 2014 e recomendações do Conselho Fiscal. Também foram debatidas questões estatutárias e eleitos os novos integrantes do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, que iniciarão seus mandatos em dezembro de 2015. São eles:

Conselho Diretor
Câmara Ambiental – Luciana Maria Papp (membro individual)
Câmara Social – Ângelo Ricardo Sousa Chaves (Coomflona)
Câmara Econômica – Christiano Ribeiro do Valle (Tora Brasil)

 

 

 

 

Atestado médico falso pode até dar cadeia;

Atestado médico falso pode até dar cadeia; veja

perguntas e respostas.

Algumas situações previstas por lei, como casamento e o nascimento de um filho, permitem que o trabalhador falte no serviço sem que seja descontado o valor no salário. A mais comum, entretanto, é por causa de alguma doença ou acidente. Nesse caso, é necessário apresentar um atestado médico.
O atestado deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.
A empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.
O UOL reuniu dez dúvidas comuns sobre o assunto, respondidas pelos advogados trabalhistas Horácio Conde, William Wagner Pereira da Silva e Ivandick Rodrigues.
Quem pode passar um atestado médico?
Qualquer médico inscrito no CRM (Conselho Regional de Medicina) pode passar um atestado. O documento tem de estar na forma prevista pelo Conselho Federal de Medicina e não pode ter nenhum tipo de rasura ou mudança. Se alguma alteração for identificada, a empresa pode investigar se o atestado é falso.
Dentista passa atestado?
No caso dos dentistas, o atestado é odontológico, que deve ser passado por um profissional habilitado, segundo o Crosp (Conselho Regional de Odontologia de São Paulo). De acordo com o advogado Horácio Conde, a empresa não pode recusar um atestado odontológico para abonar a falta de um funcionário, assim como no caso do atestado médico.
Um médico especialista pode emitir atestado para uma doença que não seja de sua área específica?
Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo), o médico registrado no CRM está apto a emitir atestados médicos, independentemente de sua especialidade. Assim, um ginecologista, por exemplo, poderia emitir atestado a um paciente que esteja com uma conjuntivite.
Como a legislação não prevê nada específico sobre casos assim, a empresa não pode rejeitar o atestado.
O que deve constar no atestado médico?
Para ser aceito pelas empresas, o atestado médico deve conter a identificação do paciente e do médico, além do período em que o trabalhador deve ficar afastado.
Segundo o advogado trabalhista Horácio Conde, não é obrigatório constar a identificação da doença, de acordo com a CID-10 (classificação internacional de doenças), mas é desejável. Ele afirma que, sabendo qual é o problema, a empresa pode adaptar as condições do ambiente de trabalho para aquele funcionário.
De acordo com o Cremesp, a orientação dos conselhos é que o médico pergunte ao paciente se pode ou não colocar o CID-10 no atestado, respeitando sua privacidade.
O que acontece, caso não apresente o atestado médico?
Será descontado o período que faltou e o funcionário perde o descanso semanal remunerado (que geralmente é o domingo).
O período também pode ser abatido das férias. A lei trabalhista diz que o funcionário pode faltar até cinco vezes ao ano, sem ser descontado nas férias.
Muitas faltas também podem justificar uma demissão por justa causa.
Qual é o limite de dias que podem ser abonados pelo atestado médico?
Atualmente, o funcionário pode justificar a falta com qualquer atestado médico por até 30 dias. Durante esse período, a empresa ainda é responsável pelo seu salário. Se ele tiver que ficar afastado por mais do que 30 dias, precisa ser encaminhado ao INSS para começar a receber o auxílio-doença, que será pago pelo governo.
Até quanto tempo depois da falta eu posso apresentar o atestado médico?
Depende do caso. A lei trabalhista não estipula um prazo, mas a convenção coletiva ou regras internas (conjunto de regras) de algumas categorias definem um limite. O ideal é que o trabalhador entregue o atestado assim que retornar às atividades. Se o funcionário não puder entregar, também pode pedir para um familiar ou colega.
O atestado médico pode ser rejeitado?
Ele só pode ser rejeitado pela empresa caso tenha alguma irregularidade (se for falso, por exemplo) ou se o funcionário estiver apto a trabalhar, o que precisa ser comprovado por uma junta médica.
O que fazer, caso o atestado médico seja rejeitado?
Se o atestado estiver regular e for rejeitado, o funcionário pode procurar o sindicado ou o Ministério do Trabalho para tentar resolver administrativamente. Se isso não der certo, pode entrar com uma ação contra a empresa.
Se o atestado for falso, o que acontece?
Um atestado falso ou que foi adulterado pode levar à demissão por justa causa, e o funcionário pode ser processado criminalmente por falsidade ideológica. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).
O médico que emitir atestado falso – caso o paciente não tenha doença, por exemplo – também pode responder por crime, neste caso, por falsidade de atestado médico. A lei prevê detenção de um mês a um ano. Se ele emitiu o atestado para ter lucro, ainda pode ser aplicada multa.
A legislação não estabelece um valor fixo para as multas nesse caso.
Se acompanho um familiar doente ao médico, posso apresentar o atestado dele para abonar minha falta?
A lei não obriga o empregador a abonar a falta do funcionário que acompanhar um dependente ou familiar ao médico. Algumas categorias determinam essa possibilidade em sua convenção coletiva.
Fonte: UOL, 14.06.2015